
O Ministério Público do Paraná (MP-PR) instaurou em setembro de 2026 um inquérito civil para apurar se uma lei de Nova Londrina, que autoriza a venda direta de imóveis municipais após leilões fracassados, fere a legislação federal e causa risco de prejuízos aos cofres públicos.
A investigação analisa a Lei Municipal nº 3.780/2025, que permite negociar o patrimônio da prefeitura diretamente com interessados quando não há lances nas rodadas de ofertas públicas. O procedimento avalia a compatibilidade dessa norma com a Lei Federal nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações, que estabelece o leilão como regra para alienação de imóveis públicos e não traz a licitação deserta como exceção expressa para esse tipo de venda.
O foco da promotoria é evitar riscos de lesão ao erário, como alienações por preços abaixo do mercado, avaliações desatualizadas ou falta de transparência na escolha dos compradores. Um levantamento preliminar não identificou editais recentes de leilões imobiliários do município em bases públicas, mas constatou que, no dia 3 de setembro, véspera da abertura do inquérito, a prefeitura iniciou um processo de contratação de um leiloeiro público oficial.
O inquérito recolherá documentos, atas e laudos de avaliação para dimensionar o possível impacto financeiro e verificar quais bens integram o pacote. O Ministério Público ressalta que o procedimento possui caráter preventivo para garantir a competitividade na gestão do patrimônio, não havendo até o momento a constatação de dano consumado ou a indicação de agentes responsabilizados.
#pdnnotícias #NovaLondrina #MPPR #GestãoPública #Investigação #DireitoPúblico #PatrimônioPúblico #Jornalismo #NotíciasParaná




