
Investigação aponta faturamento de turnos acima do limite físico-matemático e pagamentos em duplicidade envolvendo a empresa G&A Clínica Médica Ltda.
A Promotoria de Justiça de Nova Londrina converteu uma Notícia de Fato em Inquérito Civil para apurar possíveis atos de improbidade administrativa e dano ao erário na prestação de serviços médicos no Município de Marilena, no Paraná. O despacho, assinado pelo promotor de justiça substituto Lucas Carli Cavassin em 9 de setembro de 2026, mira contratos firmados entre a prefeitura local e a empresa G&A Clínica Médica Ltda ME para atuação no Hospital Municipal Leonor Calegari Bovis e na Unidade Básica de Saúde (UBS NIS II).
Plantões acima do limite lógico e acúmulo de horas
De acordo com o Ministério Público do Estado do Paraná (MPPR), o cruzamento de notas fiscais e empenhos públicos (como os de número 359/2023, 74/2024 e 288/2025) com as escalas médicas oficiais revelou anomalias sistêmicas na execução contratual.
Entre os principais indícios apontados pelo órgão fiscalizador estão:
Superação do teto físico-matemático: A soma das quantidades faturadas nas notas registrou de 65 a 66 plantões mensais, superando o limite lógico de 62 turnos ininterruptos de 12 horas dentro de um período mensal.
Acúmulo de carga horária: A mesma prestadora acumulou a cobrança contínua de 140 horas mensais referentes ao serviço de Direção Clínica, simultaneamente à carga horária de plantões.
Pagamentos em duplicidade: Identificou-se cobrança sobreposta por serviços de ginecologia e obstetrícia na UBS NIS II concomitantemente à carga horária contratada para o Posto de Saúde da Família (PSF).
Contratos sob suspeita e regularidade no CRM
A investigação abrange os contratos nº 168/2021, nº 23/2023 e nº 62/2024, além de seus respectivos processos de inexigibilidade de licitação e das escalas médicas do período de 2022 a 2025.
Durante as diligências preliminares, o Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) foi consultado e informou que o Hospital Municipal Leonor Calegari Bovis encontra-se regularmente inscrito no órgão sob o número 17944, com Certificado de Regularidade de Inscrição válido até 12 de setembro de 2027.
Necessidade de perícia contábil motivou inquérito
O Ministério Público concluiu que os elementos colhidos indicam potencial lesão ao patrimônio público municipal e afronta aos princípios da Administração Pública. Diante do esgotamento do prazo de tramitação da Notícia de Fato, o promotor determinou a instauração do Inquérito Civil formal para viabilizar a realização de uma prova pericial contábil aprofundada
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