
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) estabeleceu que a contratação temporária de agentes comunitários de saúde e de combate a endemias é permitida, em caráter excepcional, para substituir servidores efetivos afastados.
A decisão orienta a gestão pública e responde a uma consulta oficial formulada pela prefeitura de São João do Triunfo. A regra geral, prevista na legislação federal, proíbe o vínculo temporário para essas funções, autorizando a medida estritamente em casos de surtos epidêmicos para evitar o comprometimento da continuidade do serviço público de saúde.
Para realizar a admissão transitória fora de períodos de epidemia, as prefeituras precisam cumprir exigências legais rigorosas e cumulativas. O tribunal determinou que é obrigatória a existência de uma lei municipal específica que contemple o regime jurídico especial da categoria, invalidando o uso de legislações genéricas de contratação temporária.
A administração pública também deve realizar processo seletivo e atender a todos os requisitos constitucionais da função. O contrato estabelecido precisa ter prazo certo e ficar limitado exclusivamente à duração do afastamento do servidor titular, sendo expressamente vedadas as prorrogações sucessivas que desnaturem o caráter de urgência e exceção da medida.
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