
O Departamento de Trânsito do Paraná publicou a Portaria nº 1.719/2026 para padronizar o credenciamento, a atuação e a fiscalização de Empresas Estampadoras de Placas de Identificação Veicular em todo o Estado. A regulamentação estabelece normas rigorosas para combater clonagens, reforçar a rastreabilidade dos processos e evitar fraudes no emplacamento.
Elaborada em parceria com o setor e alinhada à Resolução nº 969/2022 do Contran, a norma abrange desde a confecção e instalação até o descarte de placas antigas. O credenciamento terá validade de cinco anos, exige espaço físico exclusivo para a atividade e obriga a presença de pelo menos um estampador capacitado no quadro de funcionários.
Para prevenir erros e irregularidades, as estampadoras deverão realizar a verificação minuciosa dos dados do veículo antes da instalação. O processo só é concluído com a leitura do QR-Code e o registro no sistema do órgão. Além disso, as empresas passam a registrar fotograficamente os procedimentos e devem manter os arquivos guardados em meio digital por cinco anos para eventuais auditorias. Placas substituídas ou danificadas serão classificadas como inservíveis e encaminhadas para descarte sob normas ambientais.
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