
O programa busca proporcionar segurança jurídica e amparo técnico tanto para produtores que já utilizam essas áreas quanto para aqueles que planejam iniciar o plantio. A participação é aberta a proprietários de terras lindeiras e a arrendatários com contrato formalizado. Em situações de arrendamento informal, o agricultor deve obrigatoriamente solicitar que o titular da propriedade assine o termo de regularização.
A adequação exige o cumprimento de normas técnicas elaboradas para evitar riscos à visibilidade e à movimentação de veículos. O cultivo deve manter uma distância de segurança mínima de quatro metros da pista de rolamento e abranger espécies com caules de até 10 centímetros de diâmetro, como milho, soja, sorgo, feijão, trigo e mandioca. Plantações de café, cana-de-açúcar e bananeira são enquadradas em uma categoria de culturas especiais e seguem parâmetros próprios.
Todo o processo de adesão não gera qualquer ônus ao produtor rural, uma vez que a concessionária cobre integralmente os custos da formulação do projeto. Para notificar uma discrepância encontrada nas informações brutas e complementar a apuração, informa-se que a pesquisa realizada nos canais oficiais da EPR Paraná identificou os contatos corretos: os interessados devem encaminhar as solicitações para o e-mail [email protected] ou buscar orientações pelos telefones (44) 99869-0788 e 9869-0737, corrigindo assim os dados truncados recebidos inicialmente.
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