

Os eleitores em situação regular têm de 20 de julho a 20 de agosto de 2026 para solicitar a transferência temporária de seção e votar em trânsito nas capitais e municípios com mais de 100 mil habitantes, realizando o pedido pelo autoatendimento da Justiça Eleitoral ou nos cartórios eleitorais mediante apresentação de documento oficial com foto, segundo a Agência Senado.
A modalidade permite a participação no primeiro e no segundo turno do pleito geral, previstos respectivamente para 4 e 25 de outubro. A abrangência dos cargos disponíveis na urna depende do local indicado para a votação temporária.
Caso a transferência ocorra para um município do mesmo estado do domicílio eleitoral, o cidadão pode votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador e deputados federais, estaduais ou distritais. Se o pedido for feito para outro estado ou por brasileiros residentes no exterior que estiverem no país, a votação fica restrita à Presidência da República.
O prazo para alterar ou cancelar a habilitação segue até 20 de agosto de 2026. Após o término do pleito, o vínculo do eleitor é retornado automaticamente à sua seção de origem.
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