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Mulheres maiores de 18 anos já podem adquirir spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil

Lei 15.474 entra em vigor e autoriza compra e porte de spray de pimenta para brasileiras maiores de 18 anos.

Por: Redação Fonte: Agência Senado
24/07/2026 às 23h17 Atualizada em 25/07/2026 às 19h20
Mulheres maiores de 18 anos já podem adquirir spray de pimenta para defesa pessoal no Brasil
Agência Senado

A Lei 15.474 entrou em vigor nesta sexta-feira (24) em todo o território nacional, autorizando as brasileiras maiores de 18 anos a comprarem e portarem aerossóis de extratos vegetais, conhecidos como sprays de pimenta, para uso exclusivo em defesa pessoal, segundo informações divulgadas pela Agência Senado.

O dispositivo, classificado como de menor potencial ofensivo, destina-se à contenção temporária de agressores em situações de violência iminente ou em andamento. A legislação determina que o produto seja de uso individual e intransferível, não possua efeito letal ou de toxicidade permanente e respeite os rigorosos padrões técnicos e de segurança estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para realizar a compra de um equipamento antes de uso restrito do Exército, a interessada precisará apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência fixa e atestado provando a inexistência de condenações criminais por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça. O comércio autorizado deverá registrar os dados das compradoras para garantir a rastreabilidade do produto e fornecer orientações básicas sobre o manuseio seguro.

Ao sancionar a norma, o Poder Executivo aplicou vetos a alguns trechos do projeto original, proibindo o acesso aos aerossóis por menores de 16 anos, mesmo mediante autorização dos responsáveis. O governo também barrou a previsão de porte irrestrito, a obrigatoriedade de registrar boletim de ocorrência em um prazo de 72 horas em caso de extravio ou furto, e as multas administrativas por uso indevido, sob a justificativa de que eventuais excessos já podem ser punidos pelas esferas penal e civil. A decisão final sobre a manutenção ou derrubada desses vetos caberá agora ao Congresso Nacional.

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